Lei nº 831, de 04 de setembro de 2000
Dada por Lei nº 837, de 07 de novembro de 2000
O prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei, de acordo
com normas estabelecidas pelas Resoluções de n° 80 de 19 de Abril de 1995, 114 de 01 de Agosto de 1996 e 227 de 09 de Dezembro de 1999 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador – CODEFAT, e
- considerando a importância contida nos artigos 6° e 9º da Convenção Internacional
do Trabalho-OIT, concernente à organização dos serviços de emprego; - considerando as determinações contidas no artigo 22, inciso XVI da Constituição
Federal de 1998, que confere a política nacional de empregos de caráter sistêmico; - considerando a complexidade das questões relacionadas com a qualificação,
formação e emprego, em função das vicissitudes da atualidade, no âmbito da oferta de postos de trabalho e da introdução de novos métodos e tecnologias produtivas, decorrência da globalização da economia; - considerando a importância da participação dos diversos segmentos da sociedade civil num órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, no âmbito das questões da Política Municipal de Emprego e Renda.
Fica assim composta a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO:
Representantes do Governo:
1) 1 (um) representante da Secretaria de Administração
Planejamento
2) 1(um) representante da Secretaria de Obras
Representante dos Trabalhadores
1) 1(um) representante da Cooperativa de Trab. E Serv. De Buritis
Ltda
2) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Representantes Patronais:
1) 1(um) representante do Sindicato Rural
2) 1(um) representante da Associação Comercial
"Este texto não substitui o texto original"