Lei nº 848, de 02 de maio de 2001
Dada por Lei nº 1.441, de 29 de abril de 2020
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos de Buritis – Minas Gerais – ADFB, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ nº 03.734.153/0001-50, com sede provisória na Rua Castelo Branco, 327, e Foro na comarca em Buritis-MG.
O Executivo municipal, regulamentará por decreto a presente Lei.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis – MG, 02 de Maio de 2001.
JOSÉ VICENTE DAMASCENO
Prefeito do Município de Buritis
CLARINDO FONSECA FILHO
Assessor Jurídico
Projeto de Lei nº 006/2001, datado de 04 de Abril de 2001. Aprovado em segunda votação por =10= votos a favor e =00=votos contra. Sala das Sessões, 23/04/2001.
“Este texto não substitui o texto original.”
"Este texto não substitui o texto original"