Lei nº 851, de 16 de maio de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.265, de 07 de março de 2013
Vigência a partir de 7 de Março de 2013.
Dada por Lei nº 1.265, de 07 de março de 2013
Dada por Lei nº 1.265, de 07 de março de 2013
Art. 1º.
As leis ordinárias e complementares sancionadas e promulgadas pelo Prefeito Municipal conterão em seu texto, a título de nota de rodapé, no nome do autor da proposição que lhe deu origem.
Parágrafo único
As resoluções e emendas à Lei Orgânica do Município de Buritis, promulgadas pelo Presidente da Câmara ou pela Mesa da Câmara, conterão a título de nota de rodapé, o nome do autor da proposição que lhe deu origem.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.265, de 07 de março de 2013.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"