Lei nº 851, de 16 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

851

2001

16 de Maio de 2001

DETERMINA A INSERÇÃO, NO TEXTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, O NOME DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO QUE LHE DEU ORIGEM.

a A
Vigência a partir de 7 de Março de 2013.
Dada por Lei nº 1.265, de 07 de março de 2013
Determina a inserção, no texto da legislação municipal, do nome do autor da proposição que lhe deu origem.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      As leis ordinárias e complementares sancionadas e promulgadas pelo Prefeito Municipal conterão em seu texto, a título de nota de rodapé, no nome do autor da proposição que lhe deu origem.

        Parágrafo único  
        As resoluções e emendas à Lei Orgânica do Município de Buritis, promulgadas pelo Presidente da Câmara ou pela Mesa da Câmara, conterão a título de nota de rodapé, o nome do autor da proposição que lhe deu origem.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.265, de 07 de março de 2013.
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis – MG, 16 de Maio de 2001.

             

            JOSÉ VICENTE DAMASCENO

            Prefeito do Município de Buritis

             

             

             

            “Este texto não substitui o texto original.”

               

              "Este texto não substitui o texto original"