Lei nº 1.265, de 07 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1265

2013

7 de Março de 2013

ACRESCENTA DISPOSITIVO QUE MENCIONA À LEI Nº 851 DE 16 DE MAIO DE 2001.

a A
Acrescenta dispositivo que menciona a Lei nº 851 de 16 de Maio de 2001.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 851/2001, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   As resoluções e emendas à Lei Orgânica do Município de Buritis, promulgadas pelo Presidente da Câmara ou pela Mesa da Câmara, conterão a título de nota de rodapé, o nome do autor da proposição que lhe deu origem.
        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

          Prefeito de Buritis-MG

           

            

          Autor: Vereador Luan Cordeiro                                                                                                                                                                                                     LEI Nº 1.265, DE 07 DE MARÇO 2013. Pág.1/1.

            

          “Este texto não substitui o texto original.”

             

            "Este texto não substitui o texto original"