Lei nº 1.265, de 07 de março de 2013
Altera o(a)
Lei nº 851, de 16 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 851/2001, com a seguinte redação:
Parágrafo único
As resoluções e emendas à Lei Orgânica do Município de Buritis, promulgadas pelo Presidente da Câmara ou pela Mesa da Câmara, conterão a título de nota de rodapé, o nome do autor da proposição que lhe deu origem.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"