Lei nº 873, de 23 de maio de 2002
Altera o(a)
Lei nº 11, de 31 de março de 1973
Art. 1º.
A Escola Municipal 31 de Março, criada pela Lei Municipal n° 11/73, de 31
de Março de 1973, localizada na Fazenda Barriguda, região Salôbo, passa
denominar-se Escola Municipal João Farias Pinho.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar o processo de alteração da
denominação junto aos órgãos competentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"