Lei nº 11, de 31 de março de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 873, de 23 de maio de 2002
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Dada por Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo a criação da Escola Rural abaixo na Fazenda Barriguda, Região do Salobo;
Art. 2º.
A escola em tela receberá o nome: Escola 31 DE MARÇO, em homenagem ao nono aniversário da Revolução de 1964, que fez o Brasil chegar ao ritmo de "UM PAÍS, QUE SE TRANSFORMA E SE CONSTRÓI".
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"