Lei nº 1.293, de 16 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1293

2014

16 de Janeiro de 2014

Reajusta os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis, na forma do inciso "X" do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Reajusta os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/co art.4º, da Lei №º 1244 de 31 de maio de 2012, no percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos percentuais).
        Parágrafo único  
        O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (índice Nacional de Preços ao consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2013.
          Art. 2º. 
          Considera-se agentes políticos para efeitos desta lei, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Vereadores e os Secretários Municipais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2014.

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 16 de janeiro de 2014.

                 


                JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
                Prefeito de Buritis-MG

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"