Lei nº 1.293, de 16 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012
Art. 1º.
Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/co art.4º, da Lei №º 1244
de 31 de maio de 2012, no percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos
percentuais).
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (índice Nacional de
Preços ao consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2013.
Art. 2º.
Considera-se agentes políticos para efeitos desta lei, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito
Municipal, os Vereadores e os Secretários Municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia
1º de janeiro de 2014.
"Este texto não substitui o texto original"