Lei nº 1.294, de 16 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
O padrão de vencimento do cargo de Secretário de Gabinete do Poder Legislativo
Municipal passa a ser de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em virtude do aumento
do salário mínimo, nos termos do Decreto Federal N 8.166, de 23 de dezembro de 2013, que
regulamenta a Lei Federal Nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia
1º de janeiro de 2014.
"Este texto não substitui o texto original"