Lei nº 1.295, de 16 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, exceto dos
ocupantes do cargo em comissão de Secretário de Gabinete e Secretário Legislativo, ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no
percentual de 5,56 (cinco cinqüenta e cinqüenta e seis percentuais).
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (índice Nacional de
Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2013.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia
1º de janeiro de 2014.
"Este texto não substitui o texto original"