Lei nº 1.307, de 25 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei nº 962, de 22 de dezembro de 2004
Art. 1º.
A ementa, o caput do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 962 de 22 de novembro de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"