Lei nº 1.314, de 27 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1314

2014

27 de Novembro de 2014

ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI Nº 1.287, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VALE DO URUCUIA.

a A
Altera dispositivo que menciona da Lei nº 1.287, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a aprovação do loteamento Vale do Urucuia.
    Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.287, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        "Art. 1º ..............................

        Parágrafo único. Considera-se loteamento de interesse social aquele em que as construções a serem edificadas sejam beneficiadas por programas de financiamento para habitação ou aquele em que o lote urbano tenha o seu valor venal em até 30 (trinta) salários mínimos, caso em que o loteador poderá construir, vinculado ou não, a Programa de Financiamento Habitacional. (NR)"

          Art. 2º. 

          O artigo 4º da Lei nº 1.287/13, passa a vigorar com a seguinte redação, para atender ao § 1º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal:

             

            "Art. 4º A implantação da infraestrutura básica constituída dos equipamentos urbanos de iluminação pública, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação pavimentadas, captação de água pluvial e esgotamento sanitário cloacal é obrigatória e de inteira responsabilidade do proprietário do loteamento não cabendo ao Município de Buritis qualquer ônus para a realização dos serviços. (NR)"

              Art. 3º. 

              O inciso IV, do art. 9º da Lei nº 1.287/13, passa a vigorar acrescido das alíneas 'f' e 'g', para atender ao contido no § 1º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal:

                 

                "Art. 9º ........................

                .....................................

                IV - ...............................

                f) captação de águas pluviais;(NR)

                g) esgotamento sanitário cloacal. (NR)"

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 27 de novembro de 2014.

                     

                    João José Alves de Souza

                    PREFEITO DE BURITIS-MG

                    MAT 03536-2

                     

                    MORENO FERNANDES SANTANA

                    Assessor de Gabinete

                    Mat. 03537-0

                     

                     

                    Ref. a Proposição de Lei № 023, de 11 de novembro de,2014.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"