Lei nº 1.324, de 16 de abril de 2015
Altera o(a)
Lei nº 925, de 17 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica declarado feriado municipal o dia religioso de Corpus Christi.
Parágrafo único
A data do feriado que dispõe o caput do art. 1º da presente lei, por se tratar
de data móvel, será fixada anualmente mediante a edição de decreto do chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"