Lei nº 925, de 17 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

925

2003

17 de Novembro de 2003

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei nº 1.091, de 20 de dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.
    O Povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      São feriados municipais as seguintes datas:

       

      01 de março - Emancipação Política do Município

      08 de setembro - Nossa Senhora da Pena - Padroeira do Município

      31 de outubro - Dia dos Evangélicos

        Art. 1º. 

        São feriados municipais as seguintes datas:

         

        01 de março - Emancipação Política do Município

        08 de setembro - Nossa Senhora da Pena - Padroeira do Município

        30 de novembro - Dia dos Evangélicos

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.091, de 20 de dezembro de 2007.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Buritis - MG, 17 de novembro de 2003.

               

               

              JOSÉ VICENTE DAMASCENO
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de lei 016/2003. Autor: Executivo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"