Lei nº 925, de 17 de novembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.091, de 20 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.324, de 16 de abril de 2015
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei nº 1.091, de 20 de dezembro de 2007
Dada por Lei nº 1.091, de 20 de dezembro de 2007
Art. 1º.
São feriados municipais as seguintes datas:
01 de março - Emancipação Política do Município
08 de setembro - Nossa Senhora da Pena - Padroeira do Município
31 de outubro - Dia dos Evangélicos
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.091, de 20 de dezembro de 2007.
São feriados municipais as seguintes datas:
01 de março - Emancipação Política do Município
08 de setembro - Nossa Senhora da Pena - Padroeira do Município
30 de novembro - Dia dos Evangélicos
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"