Lei Complementar nº 78, de 19 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

2010

19 de Novembro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 193, QUE DISPÕE SOBRE LICENÇA À GESTANTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 18.09.2002 QUE ESTABELECE NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
ltera a redação do art. 193, que dispõe sobre Licença à gestante, da Lei Complementar nº 002 De 18.09.2002 que estabelece no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Art. 193 da Lei Complementar n 002 de 18.09.2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 193.   "Será concedida licença à servidora gestante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração".
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor 01.01.2011.

           

          Buritis, 19 de novembro de 2010.


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal


          Proposição Lei Comp. 037/2010. Ref. Proj. Lei Comp. 009/2010. Do Executivo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"