Lei nº 973, de 15 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

973

2005

15 de Março de 2005

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PARA O PODER JUDICIÁRIO, AUTARQUIAS E ÓRGÃOS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei nº 1.171, de 30 de dezembro de 2009
Autoriza a cessão de servidores para o Poder Judiciário, autarquias e Órgãos estaduais de Minas Gerais.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de cessão de servidores efetivos, com ou sem ônus para o Município, com o Poder Judiciário, com autarquias e órgãos da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de cessão de servidores efetivos, com ou sem ônus para o Município, com o poder Judiciário, Ministério Público, autarquias e órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.171, de 30 de dezembro de 2009.
          Art. 2º. 
          Os convênios deverão ser realizados com prazo determinado, com cláusula de reversão da cessão no interesse do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 15 de março de 2005.

               


              Dr.Keny Soares Rodrigues 
              Prefeito Municipal


              Obs: Proposição de Lei n° 011/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovada na
              Reunião de 14/03/2005.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"