Lei nº 1.171, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1171

2009

30 de Dezembro de 2009

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 973 DE 15.03.2005, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PARA O PODER JUDICIÁRIO, AUTARQUIAS E ÓRGÃOS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 973 de 15.03.2005, que autoriza a cessão de servidores para o Poder Judiciário, autarquias e órgãos estaduais de Minas Gerais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal 973 de 15.03.2005 que autoriza a cessão de servidores para o poder Judiciário, autarquias e órgãos estaduais de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de cessão de servidores efetivos, com ou sem ônus para o Município, com o poder Judiciário, Ministério Público, autarquias e órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 30 de Dezembro de 2009.

           


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

           

          Proposição de Lei nº 049, referente ao projeto de lei 038 de autoria do Executivo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"