Lei nº 1.171, de 30 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 973, de 15 de março de 2005
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal 973 de 15.03.2005 que autoriza a cessão de servidores para o poder
Judiciário, autarquias e órgãos estaduais de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de cessão de servidores
efetivos, com ou sem ônus para o Município, com o poder Judiciário, Ministério Público, autarquias e
órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"