Lei nº 998, de 19 de setembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.115, de 05 de setembro de 2008
Art. 1º.
"Ad Referendun" do Poder Legislativo, fica o Prefeito Municipal autorizado а,
nos termos do parágrafo 3° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, regularizar as
cessões de máquinas e implementos agrícolas, cedidos para associações comunitárias
realizadas no exercício de 2004, por meio de contrato de comodato.
Art. 2º.
Na celebração do contrato de comodato deverá constar a data da efetiva
cessão e p término da cessão, que ocorrerá em 30/11/2008, podendo ser revogado
por interesse público devidamente justificado, constando-se, ainda, a especificação
correta do objeto cedido, número do patrimônio, a forma de uso, os beneficiários e a
região a ser atendida, a manutenção dos equipamentos.
Art. 3º.
O regimento de uso das máquinas e equipamentos será celebrado em reunião
com as associações atendidas por esta Lei, sendo aprovada pela maioria das entidades.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"