Lei nº 1.115, de 05 de setembro de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.147, de 11 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei nº 998, de 19 de setembro de 2005
Art. 1º.
Ficam prorrogados, por 4 (quatro) anos, o prazo de vigência dos contratos de
comodato de máquinas e equipamentos agricolas constantes do art. 2º da Lei
Municipal 998 de 19.09.2005 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
regulamentar comodato de máquinas e implementos agrícolas.
Art. 2º.
O Prazo de vigência passar a ser de 30 de novembro de 2012.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"