Lei nº 1.015, de 29 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1015

2005

29 de Novembro de 2005

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.012/2005 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 2º do artigo 3° da Lei 1012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Conselho Municipal de Turismo será constituído por onze membros, sendo cinco representantes do poder público e seis representantes da comunidade, que exercerão seu mandato de forma não remunerada;
        § 2º   Os representantes da comunidade serão indicados por seus pares, de forma livre e democrática, através das seguintes entidades:
        VI  –  um representante do segmento hoteleiro;
        VII  –  um representante de bares e restaurantes;
        VIII  –  um representante dos clubes de serviços;
        IX  –  um representante da Agencia de desenvolvimento;
        X  –  um representante dos movimentos culturais organizados;
        XI  –  um representante da Associação Comercial e Industrial de Buritis.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 29 de Novembro de 2005.

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal


            Projeto de Lei 055/2005, de autoria do Vereador Zaqueu Antônio Moreira, aprovado pela
            Proposição de Lei nº 057/2005 de 29/11/2005 e sancionada em 29/11/2005, sem emendas.

               

              "Este texto não substitui o texto original"