Lei nº 1.015, de 29 de novembro de 2005
Altera o(a)
Lei nº 1.012, de 25 de outubro de 2005
Art. 1º.
O § 2º do artigo 3° da Lei 1012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Turismo será constituído por onze
membros, sendo cinco representantes do poder público e seis representantes
da comunidade, que exercerão seu mandato de forma não remunerada;
§ 2º
Os representantes da comunidade serão indicados por seus pares, de
forma livre e democrática, através das seguintes entidades:
VI
–
um representante do segmento hoteleiro;
VII
–
um representante de bares e restaurantes;
VIII
–
um representante dos clubes de serviços;
IX
–
um representante da Agencia de desenvolvimento;
X
–
um representante dos movimentos culturais organizados;
XI
–
um representante da Associação Comercial e Industrial de Buritis.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"