Lei nº 1.091, de 20 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1091

2007

20 de Dezembro de 2007

ALTERA DATA DE FERIADO COMEMORATIVO DO DIA DO EVANGÉLICO CONSTANTE DO 1º DA LEI Nº 952/2003. EVANGELICO.

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Altera data de feriado comemorativo do dia do Evangélico constante do art. 1° da Lei n° 925/2003...

    O Povo, por seus representantes aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O feriado comemorativo do dia do evangélico, constante do art. 1° da Lei n° 925/2003, passa a ser comemorado no dia 30 de novembro.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis - MG, 20 e Dezembro de 2.007.

           


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"