Lei Complementar nº 69, de 14 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

69

2010

14 de Abril de 2010

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EXTINGUI VAGAS DE CARGO COMISSIONADO, ALTERA VENCIMENTO DE CARGO COMISSIONADO, ALTERA VENCIMENTO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Cria cargos em comissão na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, extingui vagas de cargo comissionado, altera vencimento de cargo comissionado, altera vencimento de cargo comissionado e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por scus representantes aprovaram e Eu, Prefcito Municipal, sanciono a seguinte Lei complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes cargos em comissão:
        I – 
        Assessor de contabilidade, com 02 (duas) vagas e vencimento de R$ 800,00 (oitocentos reais);
          II – 
          Assessor de Tesouraria, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 800,00 (oitocentos) reais;
            III – 
            Assessor Administrativo/financeiro com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 1.000,00(um mil reais);
              Art. 2º. 
              O vencimento do cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade, constante do anexo VI da Lei Complementar n° 57 de 16.10.2009, passa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
                Art. 3º. 
                Fica inserido no anexo VII da Lei Complementar nº 57 de 16.10.2009 o Código CC - 12, com vencimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
                  Art. 4º. 
                  Ficam extintas 03 (três) vagas do cargo em comissão de Assessor de Secretaria, passando de 08 (oito) para 05 (cinco) vagas.
                    Art. 5º. 
                    As atribuições dos cargos em comissão criados por esta lei serão fixadas em Decreto Municipal.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
                        Art. 7º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Buritis, 14 de abril de 2010.

                           

                           

                          Dr. Keny Soares Rodrigues
                          Prefeito Municipal

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"