Lei nº 1.137, de 19 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1137

2009

19 de Fevereiro de 2009

CONCEDE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede revisão anual dos vencimentos dos servidores Municipais que menciona e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral anual aos servidores municiais, inclusive aos inativos e pensionistas, no índice de 6,48% (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), de acordo com o INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor, da variação de janeiro a dezembro de 2008, nos termos do art. 44, inciso I da Lei Complementar n° 021/2005 de 30.12.2005 combinado com o art. 42 e seu parágrafo único da Lei e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 38 de 28.07.2007.
        Art. 2º. 
        A revisão não alcança os cargos em comissão criados e constantes da Lei Complementar n° 50 de 23.12.2008.
          Art. 3º. 
          A revisão também não alcança os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do art. 5º e seu parágrafo único da Lei Federal 11.738 de 16.07.2008, que terão scus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Buritis, 19 de Fevereiro de 2009.

               


              Dr Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               


              Proposição de Lei 002/2009. Ref. Projeto de Lei 001/2009. De autoria do Executivo
              Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"