Lei nº 1.140, de 04 de março de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.141, de 16 de março de 2009
Vigência a partir de 16 de Março de 2009.
Dada por Lei nº 1.141, de 16 de março de 2009
Dada por Lei nº 1.141, de 16 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Município de Buritis autorizado a doar área de terreno
urbano ao Instituto do seguro Social - INSS, para construção de Agência
da Previdência Social.
Art. 2º.
A área doada é o lote 22-B da quadra 27 do bairro Canaã, frente
com 27,00m (vinte e sete metros) para a Rua Gonçalo Rodrigues Ferreira,
fundos com 27,00 m (vinte e sete metros) com o lote 22 - C, à direita com
30,00 (trinta metros) o lote 22 - A e a esquerda com 30,00 (trinta metros)
com o lote 23.
Art. 3º.
A quadra 27 do bairro Canaã está registrada no AV-4 e AV-8 da
matricula 11.311 do Cartório do Registro de imóveis da Comarca de Unaí.
Art. 4º.
Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses
para inicio da construção da Agência da Previdência Social, sob pena de
reversão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"