Lei nº 1.141, de 16 de março de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.140, de 04 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Município de Buritis autorizado a doar área de terreno
urbano ao Instituto do Seguro Social - INSS, para construção de
Agência da Previdência Social.
Art. 2º.
A área doada é o lote 01 - A da quadra 23 do bairro Centro,
frente com 25,00m (vinte e cinco metros) para a Rua Jardim, fundos
com 25,00m (vinte e cinco metros) com o lote 01 B, à dircita com
40,00 m (quarenta metros) com a Rua Rui Barbosa e a esquerda com
40,00 (quarenta) metros com o lote 01 - B, totalizando 1.000 m2 (hum
metros quadrados), conforme croqui em anexo.
Art. 3º.
Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses
para inicio da construção da Agência da Previdência Social, sob pena de
reversão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei Municipal 1.140 de 04.03.2009.
"Este texto não substitui o texto original"