Lei nº 1.147, de 11 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1147

2009

11 de Maio de 2009

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO CONTRATO DE COMODATO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E IMPLEMENTOS COM ASSOCIAÇÕES E CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a celebração contrato de comodato de máquinas agrícolas e implementos com Associações e Conselhos Municipais e
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, a celebrar contratos de comodato de máquinas agrícolas, implementos, veiculos e equipamentos a Associações e Conselhos Comunitários rurais, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, se houver interesse da Municipalidade.
        Art. 2º. 
        No contrato de comodato, deverá conter cláusulas, com obrigações das Associações e Conselhos para com a comunidade a ser beneficiada, registrados em ata da Assembleia Gerai.
          Parágrafo único  
          Caso a fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente verifique o uso inadequado das máquinas e implementos, o contrato deverá ser rescindido automaticamente.
            Art. 3º. 
            -A Seeretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão responsáve! pelo controle. fiscalização. acompanhamento do uso dos maquinários cedidos.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 1.115 de 05.09.2008.

                 

                Buritis 11 de Maio de 2009.

                 

                 

                Dr. Keny Seares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de Lei 010/2009, ref. Proposição de l.ei 017/2009. De autoria do Executivo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"