Lei nº 1.174, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1174

2009

30 de Dezembro de 2009

DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIOS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

a A
Vigência a partir de 22 de Outubro de 2015.
Dada por Lei nº 1.336, de 22 de outubro de 2015
Dá denominação a próprios públicos que menciona e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal a dar denominação aos seguintes próprios públicos:

        I – 

        Escola Municipal Philomena Campos Lopes, localizada na Rua Adão Viana, s/n, bairro Planalto;

          I – 
          Escola Municipal Philomena Campos, localizada na Rua dos Ipês, nº 850, bairro Planalto;
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.336, de 22 de outubro de 2015.
            II – 

            Creche Municipal Eunice Martins de Araújo, localizada na Rua Sucupira s/n, bairro Jardim; e

              III – 

              Centro Educacional Nossa Senhora Aparecida localizado na Vila Serrana.

                III – 
                Creche Municipal Nossa senhora Aparecida, localizada na Vila Serrana.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.185, de 24 de maio de 2010.
                  Art. 2º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, 30 de Dezembro de 2009.

                     

                      Dr. Keny Soares Rodrigues

                    Prefeito Municipal.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"