Lei nº 1.174, de 30 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.185, de 24 de maio de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.336, de 22 de outubro de 2015
Vigência a partir de 22 de Outubro de 2015.
Dada por Lei nº 1.336, de 22 de outubro de 2015
Dada por Lei nº 1.336, de 22 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal a dar denominação aos seguintes próprios públicos:
I –
Escola Municipal Philomena Campos Lopes, localizada na Rua Adão Viana, s/n, bairro Planalto;
I –
Escola Municipal Philomena Campos, localizada na Rua dos Ipês, nº 850, bairro Planalto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.336, de 22 de outubro de 2015.
II –
Creche Municipal Eunice Martins de Araújo, localizada na Rua Sucupira s/n, bairro Jardim; e
III –
Centro Educacional Nossa Senhora Aparecida localizado na Vila Serrana.
III –
Creche Municipal Nossa senhora Aparecida, localizada na Vila Serrana.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.185, de 24 de maio de 2010.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"