Lei nº 1.208, de 14 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1208

2011

14 de Janeiro de 2011

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, NA FORMA DO INCISO “X”, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza reajustar os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete décimos percentuais).
        Parágrafo único  
        O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2010.
          Art. 2º. 
          Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem seus subsídios regulados por legislação específica.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do poder legislativo municipal.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Buritis-MG, 14 de janeiro de 2011.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"