Lei nº 1.208, de 14 de janeiro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
Autoriza reajustar os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Buritis, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no
percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete décimos percentuais).
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2010.
Art. 2º.
Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem seus subsídios regulados por
legislação específica.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do poder legislativo municipal.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"