Lei nº 1.209, de 14 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1209

2011

14 de Janeiro de 2011

REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS, NA FORMA DO INCISO “X”, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reajusta os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza reajustar os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c o art.4°, da Lei 1092, de 20 de dezembro de 2007, no percentual de 11,32% (onze inteiros e trinta e dois décimos percentuais).
        Parágrafo único  
        O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do IGPM (Indice Geral de Preços do Mercado), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2010.
          Art. 2º. 
          Considera-se agentes políticos para efeitos desta lei, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os vereadores e os secretários municipais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do poder legislativo municipal.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG. 14 de janeiro de 2011.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"