Lei nº 1.092, de 20 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.209, de 14 de janeiro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.236, de 17 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Fica fixado, para legislatura 2009/2012, os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Buritis, da seguinte forma:
I –
Prefeito Municipal, R$ 9.000,00 (nove mil reais)
II –
Vice-Prefeito Municipal, R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
III –
Presidente da Câmara, R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
IV –
Vereadores, R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)
V –
Secretários Municipal, R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 2º.
Os agentes políticos descritos no art. 1º perceberão, no mês de dezembro, décimo
erceiro subsídio, equivalente ao subsídio mensal fixado no art. 1°.
Art. 3º.
O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão gozar trinta dias de férias
anuais, sendo remunerado apenas o equivalente a subsidio mensal, sendo vedado qualquer ipo de vantagem ou acréscimo ao mesmo.
Parágrafo único
As férias deverão ser gozadas anualmente, sendo vedada a acumulação
das mesmas, sendo que as que não forem gozadas até o término do período aquisitivo da
seguinte serão consideradas como gozadas.
Art. 4º.
Os agente políticos poderão obedecido ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal, recompor anualmente os subsídios pelo índice do IGPM, acumulado nos doze
meses anteriores à concessão, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2009.
"Este texto não substitui o texto original"