Lei nº 1.092, de 20 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1092

2007

20 de Dezembro de 2007

FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Fixa o subsidio dos agentes políticos para a Legislatura 2009/2012, e dá outras providências...
    O Povo, por seus representantes aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica fixado, para legislatura 2009/2012, os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Buritis, da seguinte forma:
        I – 
        Prefeito Municipal, R$ 9.000,00 (nove mil reais)
          II – 
          Vice-Prefeito Municipal, R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
            III – 
            Presidente da Câmara, R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
              IV – 
              Vereadores, R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)
                V – 
                Secretários Municipal, R$ 3.000,00 (três mil reais)
                  Art. 2º. 
                  Os agentes políticos descritos no art. 1º perceberão, no mês de dezembro, décimo erceiro subsídio, equivalente ao subsídio mensal fixado no art. 1°.
                    Art. 3º. 
                    O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão gozar trinta dias de férias anuais, sendo remunerado apenas o equivalente a subsidio mensal, sendo vedado qualquer ipo de vantagem ou acréscimo ao mesmo.
                      Parágrafo único  
                      As férias deverão ser gozadas anualmente, sendo vedada a acumulação das mesmas, sendo que as que não forem gozadas até o término do período aquisitivo da seguinte serão consideradas como gozadas.
                        Art. 4º. 
                        Os agente políticos poderão obedecido ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal, recompor anualmente os subsídios pelo índice do IGPM, acumulado nos doze meses anteriores à concessão, ou outro índice que venha a substituí-lo.
                          Art. 5º. 
                          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2009.

                             

                            Buritis - MG, 20 de Dezembro de 2.007.

                             


                            Dr. Keny Soares Rodrigues
                            Prefeito Municipal

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"