Lei nº 1.215, de 05 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1215

2011

5 de Maio de 2011

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida reajuste salarial no percentual de 15,85 (quinze inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) aos profissionais do magistério ocupantes dos cargos de professor PI, professor PII, Pedagogo, Diretor Escolar I, II e III, em face da alteração do piso salarial de salários dos profissionais do magistério.
        Art. 2º. 
        As despesas para o cumprimento desta Lei correrão, à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 05 de maio de 2.011.

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal


            Proposição de Lei 010, ref. Proj. de Lei. Do Executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"