Lei nº 1.236, de 17 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1236

2012

17 de Janeiro de 2012

REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS, NA FORMA DO INCISO “X”, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reajusta os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis, na forma do inciso "X", do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis, ficam reajustados na forma do inciso "X", do art. 37 da Constituição República Federativa do Brasil, c/c o art. 4º da Lei 1092, de 20 de dezembro de 2007, no percentual de 5,09% (cinco inteiros e nove décimos percentuais).
        Parágrafo único  
        o valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do IGPA (índice geral de Preços do Mercado), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2011.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Buritis-MG., 17 de janeiro de 2012

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis

               


               Proposição de Lei 003/2012, ref. Projeto de Lei 003/2012. Do Legislativo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"