Lei nº 1.236, de 17 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.092, de 20 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis, ficam reajustados na
forma do inciso "X", do art. 37 da Constituição República Federativa do Brasil, c/c o art. 4º
da Lei 1092, de 20 de dezembro de 2007, no percentual de 5,09% (cinco inteiros e nove
décimos percentuais).
Parágrafo único
o valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do IGPA (índice geral de
Preços do Mercado), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2011.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"