Lei nº 1.237, de 17 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Buritis, exceto dos
ocupantes do cargo em Comissão de Secretário de gabinete, ficam reajustados na forma do
inciso X, do art. 37 da Constituição república Federativa do Brasil, no percentual de 6,08%
(seis inteiros e oito milésimos por cento).
Parágrafo único
o valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (índice nacional
de preços ao consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2011.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"