Lei nº 1.237, de 17 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1237

2012

17 de Janeiro de 2012

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, NA FORMA DO INCISO “X”, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reajusta os vencimentos dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X", do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Buritis, exceto dos ocupantes do cargo em Comissão de Secretário de gabinete, ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição república Federativa do Brasil, no percentual de 6,08% (seis inteiros e oito milésimos por cento).
        Parágrafo único  
        o valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (índice nacional de preços ao consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2011.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Buritis-MG, 17 de janeiro de 2012.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis

               


              Proposição de Lei 004/2012, ref. Projeto de Lei 004/2012. Do Legislativo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"