Lei nº 1.240, de 21 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1240

2012

21 de Março de 2012

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste salarial no percentual de 22,22 (vinte e dois inteiros e vinte e dois centésimo por cento) aos profissionais do magistério ocupantes dos cargos de professor PI, Professor PII, pedagogo, diretor escolar I, II e III, em face da alteração do Piso Nacional de Salários dos Profissionais do Magistério, com efeitos retroativos a janeiro de 2012.
        Art. 2º. 
        As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Buritis-MG, 21 de março de 2012

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             


            Proposição de Lei 008/2012, ref. Projeto de Lei 009/2012. Do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"