Lei nº 48, de 01 de abril de 1970
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993
Dada por Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993
Cria Escola Municipal na localidade de Taquaril, na Fazenda Gado Bravo.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993.
Art. 1º.
Fica criada a Escola Rural Primária, no local Taquaril, na região da Fazenda Gado Bravo.
Art. 1º.
Fica criado uma Escola Municipal, na localidade Taquaril, na região da Fazenda Gado Bravo.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º.
O nome da escola é "Escola Rural Primária Sebastião Magalhães".
Art. 2º.
O nome da Escola é: Escola Municipal Sebastião Magalhães.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3º.
Será localizada em área que satisfaça os habitantes da região.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"