Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

622

1993

18 de Novembro de 1993

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE TEXTO DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre alteração de texto de leis e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas a disposição e o art. 1º da Lei nº 339/84, que passam a ter:
        Art. 1º.   : "Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a criar as Escolas Municipais, constantes no artigo 2º desta lei, nas regiões citadas, em lugar que favoreça exclusivamente a população estudantil de cada região mencionada";
        Art. 2º. 
        Ficam alteradas a disposição e o art. 1º da Lei nº 261/81 de 19/08/81, que passam a ter:
          Art. 1º.   : "Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Buritis a criar as Escolas Municipais abaixo relacionadas, nos locais indicados nesta lei, bem como autorizado a reconhecer todos os atos escolares desde o início do funcionamento mencionado neste artigo".
          Art. 3º. 
          Ficam revogados os itens 25, 28, 37 e 45 da lei nº 261/81, de 19/08/81, por se encontrarem devidamente regulamentadas pela lei nº 339/84 de 14/09/84.
            Art. 4º. 
            Fica alterada a disposição, os arts. I e II da Lei nº 04/73, de 10/02/73, que passam a ter:
              Art. 1º.   : "Fica autorizado o poder Executivo a criar uma Escola Municipal na Fazenda São Vicente ou Santa Tereza, no local denominado Brejinho";
              Art. 2º.   : "A Escola Municipal constante do Art. I, receberá o nome de Escola Municipal Frei Pio Baars, em homenagem ao fundador da Escola e ex-páraco do município de Buritis".
              Art. 5º. 
              Fica alterada a disposição e os arts. 1º e 2º da Lei nº 48/70, de 01/04/70, que passam a ter:
                Art. 1º.   : "Fica criado uma Escola Municipal, na localidade Taquaril, na região da Fazenda Gado Bravo";
                Art. 2º.   : "O nome da Escola é: Escola Municipal Sebastião Magalhães".
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis-MG, 18 de novembro de 1993.

                     

                    Clarindo Fonseca Filho

                     

                    Pedro Jary Taborda

                    Prefeito Municipal

                     

                    Projeto de Lei nº 34/93, de 20/10/93. Aprovado em primeira discussão por 08 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 08/11/93. Aprovado em segunda discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 16/11/93.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"