Lei nº 11, de 07 de junho de 1971
Altera o(a)
Lei nº 10, de 27 de maio de 1971
Art. 1º.
Ao artigo 1° da lei nº 10/71 fica acrescentado Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
"A Avenida Central e a Rua Presidente Costa e Silva, na ampliação autorizada por esta lei, deverão ter a largura de 15 (quinze) metros.”
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"