Lei nº 11, de 07 de junho de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1971

7 de Junho de 1971

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10/71.

a A
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 10/71.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Buritis por seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ao artigo 1° da lei nº 10/71 fica acrescentado Parágrafo Único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   "A Avenida Central e a Rua Presidente Costa e Silva, na ampliação autorizada por esta lei, deverão ter a largura de 15 (quinze) metros.”
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis, 7 de junho de 1971.

           

          Baltazar Fonseca Melo

          Prefeito Municipal

           

          Maria Ferreira Brito

          Secretária

             

            "Este texto não substitui o texto original"