Lei nº 10, de 27 de maio de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1971

27 de Maio de 1971

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DESAPROPRIAR E INDENIZAR OS IMÓVEIS URBANOS NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DA AVENIDA CENTRAL E RUA DE TRÁS.

a A
Vigência a partir de 7 de Junho de 1971.
Dada por Lei nº 11, de 07 de junho de 1971
Autoriza o Chefe do Executivo a desapropriar e indenizar os imóveis urbanos necessários à ampliação da Avenida Central e Rua de trás.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, indenizar e demolir os imóveis urbanos necessários à ampliação da Avenida Central no trecho compreendido entre a Rua São Domingos e a Praça Dom Elizeu e a chamada Rua de Trás, no trecho compreendido entre a Avenida Central e a Rua Belo Horizonte.
        Parágrafo único  
        A Avenida Central e a Rua Presidente Costa e Silva, na ampliação autorizada por esta lei, deverão ter a largura de 15 (quinze) metros.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 11, de 07 de junho de 1971.
          Art. 2º. 
          Para desapropriar os imóveis necessários ao cumprimento do artigo anterior, poderá o Chefe do Executivo nomear uma comissão avaliadora, composta de três membros imparciais e desinteressados do que se trata nesta Lei que arbitrará o valor a ser pago pelos imóveis, caso não haja possibilidade de acordo entre o proprietário do imóvel desapropriado e a Prefeitura.
            Art. 3º. 
            O trecho urbanizado da Avenida Central, continuará com este nome e a Rua de Trás, passará a chamar-se Rua Presidente Costa e Silva, sendo este o nome que deverá constar na retificação das escrituras bem como em todos os documentos relativos a imóveis nela localizados ou que a ela façam referência.
              Art. 4º. 
              Imediatamente após a demolição dos imóveis que se acham na área destinada à ampliação das vias de que trata esta Lei, cuidará a Prefeitura da urbanização das mesmas, incluindo nisto a terraplanagem, arborização e iluminação, para o que fica aberto neste exercício um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros).
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis, 31 de março de 1971.

                   

                  Baltazar Fonseca Melo
                  Prefeito Municipal.

                   

                  Sebastião Alves

                  Secretário 

                   

                   

                   

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"