Lei nº 1, de 24 de março de 1972
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 40, de 24 de junho de 1965
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com a Sra. Delzimar Duraes Fonseca uma área de terreno Urbano situado na cidade de Buritis à Rua São Domingos por outra de igual superfície situada na Praça Deputado Manoel de Almeida.
Art. 2º.
A área a ser adquirida pela Prefeitura na Praça Deputado Manoel de Almeida destina-se a ampliação da referida Praça e não pode ser alienada.
Art. 3º.
Fica revogada integralmente a Lei 40/65 de 24 de junho de 1965, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"