Lei nº 40, de 24 de junho de 1965
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1, de 24 de março de 1972
Vigência a partir de 24 de Março de 1972.
Dada por Lei nº 1, de 24 de março de 1972
Dada por Lei nº 1, de 24 de março de 1972
Art. 1º.
Fica o Chefe do executivo autorizado a permutar com o Sr. Ernesto Pereira Nery; uma área de terreno com metros quadrados, de que é possuidor, na confluencia das ruas Belo Horizonte e Saint-clair Valadares, por outra localizada na Praça Salgado Filho de área igual e valor correspondente.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"