Lei nº 16, de 18 de maio de 1973
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 28, de 14 de julho de 1973
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Senhor Edgard Olímpio Costa, um terreno pertencente ao Patrimônio Público, para montagem de uma cerca, no prazo de 90 dias a partir da data de aprovação da presente Lei.
Art. 2º.
O terreno que se refere ao artigo 1º, fica localizado às margens do Rio Urucuia com área de 5.000 (50x100) metros, nas proximidades do cemitério local.
- Referência Simples
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- 07 Nov 2025
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei nº 28, de 14 de julho de 1973 - Aumentado a área do terreno de 5.000 m. para 10.000 ms.
Art. 3º.
Visando a integração e desenvolvimento digo melhoramento do progresso do nosso Município, fica o Poder Executivo autorizado a documentar o referido senhor, somente após o início de suas atividades no ramo, ou montagem da referida indústria.
Art. 4º.
Revogada as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"