Lei nº 16, de 18 de maio de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1973

18 de Maio de 1973

FICA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR AO SENHOR EDGARD OLIMPIO COSTA, UM TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, PARA MONTAGEM DE UMA CERÂMICA, NO PRAZO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DA APROVAÇÃO DA PRESENTE LEI.

a A
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Público.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Senhor Edgard Olímpio Costa, um terreno pertencente ao Patrimônio Público, para montagem de uma cerca, no prazo de 90 dias a partir da data de aprovação da presente Lei.
        Art. 2º. 
        O terreno que se refere ao artigo 1º, fica localizado às margens do Rio Urucuia com área de 5.000 (50x100) metros, nas proximidades do cemitério local.
        Art. 3º. 
        Visando a integração e desenvolvimento digo melhoramento do progresso do nosso Município, fica o Poder Executivo autorizado a documentar o referido senhor, somente após o início de suas atividades no ramo, ou montagem da referida indústria.
          Art. 4º. 
          Revogada as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 18 de maio de 1973.

             

            ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

             

            ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"