Lei nº 28, de 14 de julho de 1973
Altera o(a)
Lei nº 16, de 18 de maio de 1973
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a área de terreno de 5000 m. para 10.000 ms. doada ao Sr. Edgard Olímpio Costa, para montagem de uma Cerâmica de Telhas Francesas.
- Referência Simples
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- 07 Nov 2025
Vide:Caput do Art. 2º. - Lei nº 16, de 18 de maio de 1973 - Aumentado a área do terreno de 5.000 m. para 10.000 ms.
Art. 2º.
Este aumento obedecerá a todos os artigos da Lei 16/73 de 18 de maio de 1973.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"