Lei nº 19, de 10 de junho de 1973
Altera o(a)
Lei nº 16, de 08 de dezembro de 1972
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a aumentar os valores das Rubricas da Receita do Orçamento vigente, abaixo relacionadas, de conformidade com as importâncias a arrecadar já estipuladas pelos Órgãos competentes.
Art. 2º.
Ficam incluídas na Despesa Orçamentária do Corrente exercício, as seguintes dotações indispensáveis à execução Orçamentária do exercício e não incluídas na Lei nº 16 de 08 de dezembro de 1972.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"