Lei nº 46, de 18 de maio de 1974
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 457, de 29 de dezembro de 1988
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 1988.
Dada por Lei nº 457, de 29 de dezembro de 1988
Dada por Lei nº 457, de 29 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a doar terreno pertencentes ao patrocínio público municipal, para construção de templos religiosos e dependências necessárias para a entidade filantrópica.
Art. 2º.
Os terrenos que serão doados, somente poderão ser dentro do perímetro urbano, quando por conta do interessado todas as despesas relativas à transmissão do imóvel.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"