Lei nº 46, de 18 de maio de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1974

18 de Maio de 1974

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BURITIS, A DOAR TERRENO PARA ENTIDADES RELIGIOSAS, E ORGANIZAÇÕES FILANTRÓPICAS, PARA CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS E DEPENDÊNCIAS NECESSÁRIAS AS MESMAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 457, de 29 de dezembro de 1988
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 1988.
Dada por Lei nº 457, de 29 de dezembro de 1988
Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal de Buritis, a doar terreno para entidades religiosas, e organizações filantrópicas, para construção de templos e dependências necessárias as mesmas.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a doar terreno pertencentes ao patrocínio público municipal, para construção de templos religiosos e dependências necessárias para a entidade filantrópica.
        Art. 2º. 
        Os terrenos que serão doados, somente poderão ser dentro do perímetro urbano, quando por conta do interessado todas as despesas relativas à transmissão do imóvel.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 18 de maio de 1974.

             


            ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL


            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"