Lei nº 48, de 18 de maio de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

48

1974

18 de Maio de 1974

FICA CRIADO NO MUNICÍPIO DE BURITIS, AS ESCOLAS RURAIS, JOSÉ MARIA DE ALKMIM, SITUADA NA FAZENDA SÃO DOMINGOS E/OU MANGUES, LUGAR DENOMINADO BURITIZINHO, E ESCOLA RURAL DEPUTADO EDGARD PEREIRA, SITUADA NA FAZENDA SÃO VICENTE DA DIREITA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Cria as escolas rurais José Maria de Alkmim e Escola Rural Deputado Edgard Pereira, no município de Buritis
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no município de Buritis, as escolas rurais, José Maria de Alkmim, situada na Fazenda São Domingos, e/ou mangues, lugar denominado Buritizinho e Escola Rural Deputado Edgard Pereira, situada na fazenda Boa Vicente da direita
        Art. 2º. 
        As escolas constantes do artigo primeiro desta Lei, serão localizadas a critério da administração municipal, observando exclusivamente o interesse da população estudantil.

           

          Câmara Municipal de Buritis, 18 de maio de 1974.

           


          ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

          PREFEITO MUNICIPAL


          ANTÔNIO PEDRO ANDRÉ SILVA

          SECRETÁRIO

             

            "Este texto não substitui o texto original"