Lei nº 759, de 29 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

759

1997

29 de Dezembro de 1997

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LIMPEZA NOS LOTES VAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.267, de 29 de abril de 2013
Vigência a partir de 29 de Abril de 2013.
Dada por Lei nº 1.267, de 29 de abril de 2013
Autoriza o Executivo Municipal a realizar limpeza nos lotes vagos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, MG, aprova:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar limpezas nos lotes vagos, localizados no perímetro urbano, vilas e distritos do nosso município.
        Art. 2º. 
        A limpeza somente será realizada em caso de comprovado interesse público, dispensando-se a autorização do proprietário do imóvel.
          Parágrafo único  
          Considera-se caso de interesse público quando o lote estiver situado em região com alta densidade demográfica e houver reclamações, por escrito, de vizinhos incomodados por presença de animais peçonhentos ou mortos, moscas, lixo, etc., oriundos do imóvel.
            Art. 3º. 
            O proprietário reembolsará ao município o valor despendido na execução do serviço.
              Parágrafo único  
              A cobrança poderá ser feita através do lançamento na guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
                Art. 4º. 
                O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Buriti, MG, 29 de dezembro de 1997.

                   

                  Pe. José Vicente Damasceno
                  Prefeito Municipal

                  Clarindo F. Filho
                  Assessor Jurídico

                  Projeto Lei nº 044/97, de 11/11/97. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 24/11/97.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"