Lei nº 1.335, de 15 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1335

2015

15 de Outubro de 2015

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo.

a A
Vigência entre 15 de Outubro de 2015 e 14 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 1.335, de 15 de outubro de 2015

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo.

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.533.934/0001-30, com sede na Fazenda Formosinha ou Gado Bravo, s/n, zona rural, Buritis/MG.
        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Buritis, 15 de outubro de 2015

           

           

          João José Alves de Souza

          Prefeito Municipal

           

          LEI Nº 1335, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Pág.1/1

          Referente a Proposição de Lei nº 016, de 06 de outubro de 2015

           

          "Este texto não substitui o texto original"

           

           

           

           

           

             

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