Lei nº 1.335, de 15 de outubro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.470, de 15 de outubro de 2021
Vigência entre 15 de Outubro de 2015 e 14 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 1.335, de 15 de outubro de 2015
Dada por Lei nº 1.335, de 15 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.533.934/0001-30, com sede na Fazenda Formosinha ou Gado Bravo, s/n, zona rural, Buritis/MG.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"