Lei nº 1.225, de 12 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1225

2011

12 de Setembro de 2011

CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 12 de Setembro de 2011 e 14 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 1.225, de 12 de setembro de 2011
Criar a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Buritis, a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo - SEJELT.
        Art. 2º. 
        À Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo, compete:
          I – 
          Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude;
            II – 
            Coordenar a implantação das ações governamentais voltada para o atendimento aos jovens;
              III – 
              Formular e executar, direta ou indiretamente em parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens;
                IV – 
                apoiar iniciativas da sociedade civil destinada a fortalecer a auto organização dos jovens;
                  V – 
                  planejar, organizar e executar atividades esportivas no âmbito municipal;
                    VI – 
                    dar assistência técnica as entidades e instituições esportivas do Município;
                      VII – 
                      incentivar e promover o esporte amador em todos os sentidos e modalidades;
                        VIII – 
                        coordenar as atividades de lazer para todas as faixas etárias no âmbito municipal;
                          IX – 
                          planejar e sugerir construção de áreas de esporte, recreação e lazer;
                            X – 
                            organizar e supervisionar os ginásios e praças esportivas;
                              XI – 
                              proporcionar estimular e valorizar o surgimento de lideranças juvenis;
                                XII – 
                                intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas em fins lucrativos e órgãos da administração direta da União, Estados e outros Municipios;
                                  Art. 3º. 
                                  Compõem a Secretaria Municipal da Juventude, esporte, Lazer Turismo, os seguintes órgãos com suas respectivas atribuições:
                                    I – 
                                    Departamento da Juventude e Esportes, com as seguintes atribuições:
                                      a) 
                                      Estimular a prática de esportes com forma de resgate social e valorização da cidadania através da elaboração de planos, programas e projetos de educação esportiva e implantação de esporte de rendimento podendo buscar recursos junto a iniciativa privada para representar o Município em competições municipais, estaduais e nacionais;
                                        b) 
                                        Implantação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens nas áreas fins da secretaria de acordo com as metas previstas no plano plurianual e LDO;
                                          c) 
                                          Articular as políticas de desenvolvimento com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando a mobilização de recursos para atividades essenciais no município;
                                            d) 
                                            Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
                                              e) 
                                              Incentivas através de ações como pressuposto de saúde e vitalidade as diferentes faixas etárias;
                                                f) 
                                                Implantar projetos para avaliações e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela Secretaria;
                                                  g) 
                                                  Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
                                                    h) 
                                                    Manter e adequar a infra-estrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e e de lazer e demais serviços a comunidade no âmbito da Secretaria;
                                                      II – 
                                                      Departamento de Lazer e Turismo, com as seguintes atribuições:
                                                        a) 
                                                        Desenvolver planos, projetos e programas de incentivo ao lazer;
                                                          b) 
                                                          Desenvolver ações de promoção do turismo local;
                                                            c) 
                                                            Organizar eventos e atividades de lazer e recreação mediante utilização dos espaços disponíveis;
                                                              d) 
                                                              Proporcionar à integração e o congraçamento as diferentes faixas etárias, através de atividades recreativas;
                                                                Art. 4º. 
                                                                O Poder Executivo deverá fazer constar na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, as metas para a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo, bem como na lei orçamentária para o exercício de 2013 a locação de dotações recursos financeiros da Secretaria criada.
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  a partir do exercício de 2013 a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte., Lazer e Turismo passa a ter a denominação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                       

                                                                      Buritis, 12 de Setembro de 2.011.

                                                                       

                                                                       

                                                                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                      Prefeito Municipal

                                                                       

                                                                      Proposição de Lei 020, ref. Projeto de Lei 020/2011. Do Executivo Municipal

                                                                       

                                                                         

                                                                        "Este texto não substitui o texto original"