Lei nº 1.225, de 12 de setembro de 2011
Vigência entre 12 de Setembro de 2011 e 14 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 1.225, de 12 de setembro de 2011
Dada por Lei nº 1.225, de 12 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Buritis, a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo -
SEJELT.
Art. 2º.
À Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo, compete:
I –
Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à
juventude;
II –
Coordenar a implantação das ações governamentais voltada para o
atendimento aos jovens;
III –
Formular e executar, direta ou indiretamente em parcerias com entidades
públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens;
IV –
apoiar iniciativas da sociedade civil destinada a fortalecer a auto organização dos jovens;
V –
planejar, organizar e executar atividades esportivas no âmbito municipal;
VI –
dar assistência técnica as entidades e instituições esportivas do Município;
VII –
incentivar e promover o esporte amador em todos os sentidos e
modalidades;
VIII –
coordenar as atividades de lazer para todas as faixas etárias no âmbito
municipal;
IX –
planejar e sugerir construção de áreas de esporte, recreação e lazer;
X –
organizar e supervisionar os ginásios e praças esportivas;
XI –
proporcionar estimular e valorizar o surgimento de lideranças juvenis;
XII –
intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica
e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas em fins
lucrativos e órgãos da administração direta da União, Estados e outros Municipios;
Art. 3º.
Compõem a Secretaria Municipal da Juventude, esporte, Lazer
Turismo, os seguintes órgãos com suas respectivas atribuições:
I –
Departamento da Juventude e Esportes, com as seguintes atribuições:
a)
Estimular a prática de esportes com forma de resgate social e
valorização da cidadania através da elaboração de planos, programas e
projetos de educação esportiva e implantação de esporte de rendimento
podendo buscar recursos junto a iniciativa privada para representar o
Município em competições municipais, estaduais e nacionais;
b)
Implantação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos
jovens nas áreas fins da secretaria de acordo com as metas previstas no
plano plurianual e LDO;
c)
Articular as políticas de desenvolvimento com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando a mobilização de recursos para atividades
essenciais no município;
d)
Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes
modalidades;
e)
Incentivas através de ações como pressuposto de saúde e vitalidade as diferentes faixas etárias;
f)
Implantar projetos para avaliações e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela Secretaria;
g)
Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
h)
Manter e adequar a infra-estrutura dos locais para a realização de
atividades esportivas e e de lazer e demais serviços a comunidade no âmbito da Secretaria;
II –
Departamento de Lazer e Turismo, com as seguintes atribuições:
a)
Desenvolver planos, projetos e programas de incentivo ao lazer;
b)
Desenvolver ações de promoção do turismo local;
c)
Organizar eventos e atividades de lazer e recreação mediante utilização
dos espaços disponíveis;
d)
Proporcionar à integração e o congraçamento as diferentes faixas etárias, através de atividades recreativas;
Art. 4º.
O Poder Executivo deverá fazer constar na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2012, as metas para a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo, bem como na lei orçamentária para o exercício de
2013 a locação de dotações recursos financeiros da Secretaria criada.
Art. 5º.
a partir do exercício de 2013 a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte., Lazer e Turismo passa a ter a denominação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"