Lei nº 171, de 26 de agosto de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

171

1978

26 de Agosto de 1978

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 26 de Agosto de 1978 e 17 de Setembro de 1978.
Dada por Lei nº 171, de 26 de agosto de 1978
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, para melhoramentos, compreendendo terraplenagem e encascalhamento, da estrada que liga a divisa de Goiás, no Município de Formosa, até a MG-400 no lugar denominado Ponto São Domingos, num total de 64 kms.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, abrir créditos Especiais, e se necessário, usar como recursos a anulação total ou parcial de dotações vigentes deste orçamento, para cobrir despesas decorrentes desta Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 26 de agosto de 1.978.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"