Lei nº 171, de 26 de agosto de 1978
Vigência entre 26 de Agosto de 1978 e 17 de Setembro de 1978.
Dada por Lei nº 171, de 26 de agosto de 1978
Dada por Lei nº 171, de 26 de agosto de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, para melhoramentos, compreendendo terraplenagem e encascalhamento, da estrada que liga a divisa de Goiás, no Município de Formosa, até a MG-400 no lugar denominado Ponto São Domingos, num total de 64 kms.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, abrir créditos Especiais, e se necessário, usar como recursos a anulação total ou parcial de dotações vigentes deste orçamento, para cobrir despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"