Lei nº 171, de 26 de agosto de 1978
Vigência a partir de 18 de Setembro de 1978.
Dada por Lei nº 176, de 18 de setembro de 1978
Dada por Lei nº 176, de 18 de setembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, para melhoramentos, compreendendo terraplenagem e encascalhamento, da estrada que liga a divisa de Goiás, no Município de Formosa, até a MG-400 no lugar denominado Ponto São Domingos, num total de 64 kms.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, abrir créditos Especiais, e se necessário, usar como recursos a anulação total ou parcial de dotações vigentes deste orçamento, para cobrir despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"